Atenção, viticultores e produtores! Foi publicada a Portaria n.º 272/2026/1, que estabelece importantes alterações às obrigações de declaração de colheita e produção no setor vitivinícola, com impacto direto na campanha de 2026/2027 .
A principal novidade reside na antecipação do prazo de entrega da declaração, que passa a ser, obrigatoriamente, até 31 de outubro de cada ano . Anteriormente fixado em 30 de novembro, esta medida visa garantir maior rigor e conformidade dos registos durante o período de vindima .
Principais Alterações em Destaque
- Prazo Antecipado: A entrega da Declaração de Colheita e Produção deve ser efetuada até 31 de outubro .
- Alargamento do Universo de Obrigados: A nova portaria clarifica e alarga a lista de operadores obrigados a submeter a declaração, passando a incluir formalmente :
- Viticultores
- Produtores
- Vitivinicultores
- Vitivinicultores-engarrafadores
- Reforço dos Mecanismos de Controlo: O novo regime legal exige maior transparência e rigor nos registos durante a vindima para prevenir manipulações indevidas .
- Revogação de Legislação Anterior: A Portaria n.º 272/2026/1 revoga a anterior Portaria n.º 265/84, substituindo-a por um regime mais ajustado à realidade atual do setor e à legislação europeia .
A principal novidade reside na antecipação do prazo de entrega da declaração, que passa a ser, obrigatoriamente, até 31 de outubro de cada ano . Anteriormente fixado em 30 de novembro, esta medida visa garantir maior rigor e conformidade dos registos durante o período de vindima .
O que deve fazer?
A CAP recomenda especial atenção ao novo prazo e às exigências associadas, para evitar incumprimentos . É crucial que os operadores revejam os seus procedimentos internos, de forma a assegurar que a declaração seja submetida atempadamente através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) .
Nota Importante: A Portaria entrou em vigor no dia 24 de junho de 2026 . Mantenha-se informado e consulte os canais oficiais do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) para mais detalhes. Para informações adicionais, poderá também consultar a FENADEGAS
